Como viajar com meu PET para Portugal
Saiba mais sobre como viajar com cachorro ou gato para Portugal
7/8/20243 min read


Como viajar com cachorro e gato para Portugal
Neste artigo, vamos detalhar os trâmites sanitários e especificações para viajar com cachorro e gato para Portugal, levando em conta a origem da viagem o Brasil, que é considerado um país de alto índice da raiva.
Cada destino tem suas particularidades e tempo hábil necessário para conseguir realizar todas as regras impostas pelo governo.
No caso de Portugal, consideramos um prazo estimado de 5 a 6 meses para obter toda documentação necessária.
1º Microchip
O primeiro passo é a aplicação de um Microchip Animal que esteja dentro dos padrões ISO 11784/11785. Caso o microchip do pet não esteja dentro deste padrão, o tutor deverá providenciar seu próprio leitor e garantir que o mesmo esteja em perfeito funcionamento.
Lembrando que este é considerado o primeiro passo das exigências, e tudo que for feito anteriormente a isso, não terá validade legal na documentação.
2° Vacina da Raiva
É obrigatório que cães e gatos tenham uma vacina da raiva atualizada pra ingressar em solo português. Esta deverá ser aplicada depois da implantação do Microchip, podendo ser até no mesmo dia, porém nunca antes.
Essa será considerada a vacinação primária no processo de viagem, com validade de 1 ano, mesmo que o animal tenha outras realizadas antes da aplicação do microchip.
3° Sorologia da Raiva (Teste de titulação de raiva)
Após aguardar 30 dias da aplicação da vacina, será realizado o teste de sorologia da raiva. Esse exame detecta se o pet criou a quantidade de anticorpos necessária para a imunização contra o vírus da raiva.
O nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.
No Brasil existem apenas alguns laboratórios aprovados pela União Europeia para realizarem o exame de sorologia da raiva e o prazo do resultado varia sobre cada um destes laboratórios.
Após a realização do exame, o pet deverá aguardar 90 dias para conseguir dar entrada na documentação junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Este prazo é considerado uma “quarentena”, onde caso o pet apresente sintomas ou reações da vacina, ocorra neste período. Neste tempo é vida normal para o animal, apenas deverá aguardar no Brasil antes de viajar para Portugal.
O dia da coleta da amostra de sangue é considerado o dia “0” nesta contagem de 3 meses.
4° Certificado Veterinário Internacional (CVI) e Atestado de Saúde Veterinário
Após o pet aguardar o período de 90 dias, chegará a parte final do processo de viagem.
O “CVI”, como é conhecido o Certificado Veterinário Internacional tem validade de apenas 10 dias e deverá estar válido no desembarque do animal.
Então esta etapa é fundamental e exige uma atenção redobrada, pois se tratando de companhias aéreas, imprevistos são comuns.
Durante o processo de abertura do CVI, será disponibilizado pelo VIGIAGRO o modelo do atestado de saúde veterinário.
Este documento já virá com diversas informações pré-preenchidas que não deverão ser alteradas, pois o mesmo virá com a numeração protocolada do processo de viagem do pet.
Dentro dos 5 dias que antecedem a viagem, o pet deverá passar no veterinário para uma avaliação de saúde e verificar se o animal não apresenta sintomas de nenhuma doença infecciosa, onde o veterinário irá finalizar o atestado de saúde.
Feito isso, toda documentação do pet e o atestado deverão ser enviados ao VIGIAGRO para análise e aprovação do CVI.
Import Permit
Diferente de outros países da União Europeia, Portugal exige que seja feita uma notificação pelo menos 48h antes da chegada do pet no aeroporto de desembarque. Só será possivel prosseguir a viagem com a autorização deles, que será solicitada pela cia aérea no momento do check-in.
No caso de uma viagem de Carga Viva, essa notificação normalmente é feita pelo despachante aduaneiro.
Raças Perigosas
Em casos de viagens que envolvam as seguintes raças: Rottweiler, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Staffordshire Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Pit Bull Terrier e Tosa Inu os tutores devem assinar uma declaração de responsabilidade e/ou documento de notificação. Em caso de mudança definitiva, essas raças deverão ser castradas.
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